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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2021 - 10:22
Revenge Porn: Consequências Extremas

O presente trabalho consiste em dar ênfase ao Revenge Porn quanto violência de gênero, mostrando de que forma a saúde mental e a integridade das mulheres são abaladas. O responsável pela publicação acredita que irá ficar impune por ser um crime cibernético e a falta de conscientização dos usuários que compartilham tais imagens com diversas pessoas é consequência relevante para a disseminação. Algumas decorrências dos atos de exposição pela pornografia da vingança: pensamentos suicidas, necessidade de auxílio psicológico, intenso sofrimento, mudança de trabalho ou residência, entre outros. A escassez de políticas públicas e mecanismos de conscientização do poder público para com o revenge porn dificulta o combate ao crime que possui impactos, muitas vezes, irreversíveis.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 16:46
Cantora isenta de indenizar produtor
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou uma cantora de indenizar um produtor de Juiz de Fora, que pleiteava indenização por serviços de assessoria, prestados.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 12:11
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
A tragédia de Santo André

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 11:59
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:17
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2016 - 14:31
Direito Penal do inimigo: Solução ou Retrocesso?

Hodiernamente, o medo e a insegurança se tornam cada vez mais presentes na sociedade de todo o mundo, face às ações criminosas, covardes e extremamente violentas de terroristas, traficantes e criminosos organizados, e potencializados pela mídia de massa. No Brasil, tal sentimento também se faz presente, com os crescentes números de homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas. A corrupção desenfreada da classe política, em conjunto com leis ineficazes para conter o avanço da criminalidade, corrobora com o anseio da população por medidas mais enérgicas do Estado no combate à delinquência. A sensação de impunidade paira sobre o povo brasileiro. Com base neste cenário, vem à tona o pensamento de Günter Jakobs, doutrinador alemão que vem incitando polêmicas discussões ao redor do mundo sobre o presente tema, expondo sua filosofia de uma diferenciação dos delinquentes, classificando-os como cidadãos ou inimigos. Esta teoria apresenta-se para muitos como a solução para a violência nas sociedades. Já para outros, uma afronta aos direitos humanos e garantias fundamentais, inerentes a todo ser humano. O debate sobre o tema é instigante, em que muitos alternam seu posicionamento contra e a favor à teoria de Günter Jakobs. Por fim, faz-se necessário uma análise, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, sobre os preceitos da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Estupro. Sentença absolutória. Irresignação ministerial. Absolvição.

Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Palavra firme da vítima. Corroborada pela prova testemunhal. Presunção de violência caracterizada. Crimes praticados em continuidade delitiva e não em concurso material.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 12:16
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 03 de Maio de 2017 - 15:46
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos, do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito de família. Ação principal improcedente.

Alimentos provisionais fixados em processo cautelar preparatório.
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Legislação » Resoluções Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 11:12
Aposentadoria por invalidez suspende prazo prescricional

Aposentadoria por invalidez.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 19:28
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2010 - 09:15
Empresa responsável por limpeza urbana em São Leopoldo (RS) alega violação de súmula vinculante
A súmula dispõe que a cláusula é violada por decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afaste sua incidência, no todo ou em parte.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:49
Tá com raiva? Controle-se

E principalmente, cuidado com a língua que, sem osso, desfere palavras sem dó da vítima.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Março de 2013 - 12:10
Caso Mizael/Mércia: culpado ou inocente?

Basicamente, os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade estão evidenciados pelas provas oral e documental
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
Contratos de Gestão

Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt - Advogado da União (AGU) - Mestre em Direito do Estado pela UFPR - Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba, da Escola da Magistratura Federal do Paraná e do Curso Aprovação. - Membro do Instituto dos Advogados do Paraná - www.marcusbittencourt.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2021 - 10:14
É válida a Promessa de Cessão de Direitos Hereditários por Instrumento Particular?

Promessa de Cessão e Cessão de Direitos Hereditários são instrumentos distintos porém ambos relacionados aos direitos tratados nos arts. 1.793 e seguintes do CCB.

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